O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou diversos dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro.
Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.
Segundo a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. Para ela, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.
Ainda conforme a ministra, as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento, que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo.
Com informações do STF
Fotos: Divulgação/STF