O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de duas leis municipais de Manaus que tratavam de licenças para instalação de antenas de telefonia na cidade. A contestação partiu da Associação Brasileira de Infraestrutura Para Telecomunicações (Abrintel).
Conforme as duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1063 e 1064), a prefeitura de Manaus tem cobrado das operadoras de telefonia taxas para licenciamento de instalação e a operação de infraestrutura de suporte para estações de telecomunicação.
A cobrança tem sido feita pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com base na Lei Complementar 17 de junho de 2022 e na Lei 2.384 de dezembro de 2018, ambas municipais.
A Abrintel defendeu, junto ao STF, que os municípios não têm competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento (e eventual renovação) de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União.
De acordo com a Abrintel, as taxas municipais configuram uma bitributação, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxa para instalação e fiscalização do funcionamento de antenas.
Após os votos dos ministros Gilmar Mendes (Relator) e Flávio Dino, o STF decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionalidade de uma parte do artigo 5º da Lei Complementar nº 17/2022, bem como de itens do Anexo II da Lei municipal nº 2.384/2018. A decisão é do último dia 27 de setembro.
Entre as taxas, consta R$ 671,13 por mês de “licença para instalação de equipamentos de telefonia ou similares”, R$ 8.052,63 para “regularização de instalação de equipamentos de telefonia ou similares sem prévia licença” e R$ 13,98 de ‘taxa de expediente”.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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