O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nessa quinta-feira, a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.
O julgamento dos recursos no Habeas Corpus vai continuar na próxima quinta-feira, quando os ministros irão examinar se os processos contra o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal do DF, conforme propõe o relator, ou para a de São Paulo, segundo proposta do ministro Alexandre de Moraes.
O Plenário também examinará o recurso da defesa contra a decisão do relator que, ao anular as condenações, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do Habeas Corpus, em que é discutida a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
No agravo, a PGR sustentava que os fatos atribuídos a Lula no caso do triplex do Guarujá estariam dentro dos limites definidos pelo STF sobre a competência da 13ª Vara de Curitiba em relação à Lava Jato. Segundo a argumentação, as vantagens indevidas supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS com recursos originados de contratos com a Petrobras.
Ligação não demonstrada
De acordo com o relator, nas quatro ações penais, o Ministério Público estruturou as acusações da mesma forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Fonte: STF
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