Reunião coordenada, nesta quarta-feira, 8, pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) com os representantes das prefeituras de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão e da Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas tratou da proibição da passagem de pessoas não autorizadas pela ponte Jornalista Phellipe Daou (ponte Rio Negro), que dá acesso aos respectivos municípios.
A medida foi realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana (Seinfra), órgão responsável pela gestão da ponte, e faz parte das recomendações de isolamento social que objetivam impedir a proliferação do novo coronavírus.
A fiscalização da paralisação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal ficará a cargo da Arsepam. Ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) competirá a fiscalização de carros de aplicativo e demais veículos no âmbito da rodovia estadual AM-070, já pelo lado do município de Iranduba. Além da situação de regularização de veículo e do condutor, os agentes de trânsito irão fazer cumprir o decreto governamental em apoio aos demais órgãos.
Ficou determinado pela Arsepam que serão autorizados apenas o tráfego de veículos que transportam trabalhadores em situações de urgência e emergência e os que fazem parte do rol de serviços essenciais, como o transporte de cargas.
O controle da Arsepam será feito por meio do envio de listas oficiais compostas pelos nomes dos profissionais autorizados pelas prefeituras ou suas respectivas representações. As listas devem ser enviadas ao email: cadastrorodoviario@arsepam.am.gov.br
Os autorizados também devem apresentar documento de identificação durante a abordagem. A fiscalização do cumprimento do Decreto Governamental é permanente e será intensificada no período da quarentena.
A Agência disponibiliza canais de atendimento 24h para denúncias e esclarecimentos: (92) 98408-1799 (WhatsApp e ligações).
Ponte Rio Negro não está fechada
O Governo do Amazonas esclarece que a ponte Jornalista Phelippe Daou (ponte Rio Negro), que interliga Manaus e Iranduba, não está fechada. O Decreto Estadual nº 42.158 apenas suspendeu, no dia 6 de abril, pelo prazo de 15 dias, o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros no estado.
Portanto, continua permitido, na ponte e nas rodovias do estado, o trânsito de pessoas que estejam regressando ao seu domicílio de origem, bem como o transporte de cargas e de serviços de urgência e emergência em saúde, de segurança pública ou relacionado aos demais serviços públicos essenciais.
Como parte da estratégia para conter o avanço do novo coronavirus, o decreto estipulou a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e microônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.
Foto: Arquivo/Arsam