A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) anuncia uma nova fase para o Programa Bom Condutor, tornando o processo de obtenção de descontos no IPVA mais rápido e descomplicado. Agora, a solicitação do benefício será automatizada.
As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, explicou o secretário de Fazenda Alex del Giglio.
A automatização, conforme a chefe do departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, torna o processo mais eficiente.
Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e havendo direito, será dado o desconto automático. O que vai durar menos de dois minutos”, explicou Saraiva.
Lei do Bom Condutor
Desde a regulamentação, em 2015, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, garante descontos aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas. Contudo, só beneficia quem não cometeu infrações no trânsito.
O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. São 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
No entanto, existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:
– Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
– Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
– Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
Para iniciar a solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através desse link com cadastro no site Gov.br disponível no site da secretaria (www.sefaz.am.gov.br). Por fim, é só seguir as instruções da página.
Com informações da assessoria
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