A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) informa que o serviço de solicitação do desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, vai estar disponível a partir do dia 12 de janeiro.
Têm direito ao desconto os condutores que não tenham multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores, com percentuais definidos conforme o histórico de condução: 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior; 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos; 20% para quem não cometeu infrações nos últimos três anos.
A solicitação pode ser feita no portal da Sefaz, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre a partir do login na plataforma gov.br
No entanto, há situações excepcionais que impedem a concessão do desconto pelo serviço de verificação automática. São elas: quando a CNH não está registrada no Amazonas; quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício (ano) atual; ou em casos de indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.
Nessas situações específicas, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível no endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.
Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.
Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Caso o imposto seja pago de forma parcelada, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
Com informações da assessoria
Fotos: Divulgação Sefaz