O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu, nessa quarta-feira (10), liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas não deflagrem greve e, caso o movimento ocorra, que 85% da frota continue em circulação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.
A decisão atende o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas (Sinetram) e tem força de mandado judicial, podendo o oficial de justiça, se necessário, requisitar força policial e usar dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis de modo para assegurar o cumprimento da diligência.
Fonte: Sinetram
Fotos: Divulgação