A partir do dia 16 de julho, o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros será retomado no Amazonas. A medida tem como base os indicadores técnicos relacionados à contenção dos casos de Covid-19. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Arsepam – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas.
O distanciamento social, a adesão aos procedimentos de higiene pessoal e a limitação da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, são algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população.
Elas incluem ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de máscara nas embarcações e veículos rodoviários durante toda a viagem.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.
As regras aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário, e vão vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública.
A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam.
No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais com ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Semcom