O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24 que trata do corte de gastos do governo. Entre as medidas aprovadas estão mudanças no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A aprovação do texto, na noite dessa quinta-feira (19), faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20), para analisar outro projeto do pacote que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal.
Abono do PIS/Pasep
O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, a mesma regra para o reajuste do salário mínimo.
A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.
Fundeb
Atualmente o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
O texto encaminhado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinado que até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
A proposta foi alterada durante a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, determinando que a destinação ficasse limitada a até 10% em 2025.
Os senadores excluíram do texto outra alteração feita pelos deputados: a permissão para que recursos do Fundeb sejam usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). O argumento foi que essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais.
Supersalários
Em relação aos supersalários, a proposta enviada pelo governo previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 mil mensais, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado no Congresso diz que essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, em vez de lei complementar. A lei ordinária requer um quórum menor para a aprovação. Além disso, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.
A PEC também trata da limitação por parte do Executivo federal em relação à concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Senado