Fábio Castro não larga do celular, o gerente em uma loja de acessórios no centro da cidade usa o dispositivo para os cálculos e também para navegar e fazer postagens nas redes sociais.
‘’Aqui a gente usar o celular realmente para fazer a lista, mandar a nossa produção, mas tem momentos que a gente puxa o celular pra dá uma olhada nas redes sociais, se atualizar’’, ressalta Fábio Castro.
O incômodo com o próprio emprego é considerado normal, mas na era das redes sociais, têm tornado relativamente comum que essa queixa extrapola a intimidade e ganhe as redes sociais, a quebra do sigilo ao ambiente de trabalho também é um perigo, e pode esconder problemas jurídicos.
‘’Por exemplo, um profissional da área de saúde quando chega alguém de um acidente, as imagens vazão é a intimidade ali de alguém que passou por algum problema, seja ele simples ou não, esse profissional ele pode ser desligado, exonerado ou até demitido, isso porque ele tá fazendo mal uso de um acesso privilegiado que ele tem. No caso em Manaus, a gente tem as indústrias onde qualquer funcionário que grava ambiente de trabalho sem autorização, ele dá acesso em seu público, isso pode servir para um concorrente descobrir o que passa por essa empresa, então parece simples, mas quando a gente para pra pensar, fica meio óbvio o conceito do que pode o que não pode’’, disse o advogado.
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As postagens também costumam surgir em momentos de estresse, as redes sociais são utilizadas para expor insatisfações em relação ao ambiente de trabalho, mas infelizmente esse comportamento pode levar a um processo, 160 foram ajuizadas no país em 2022, sobre o uso inadequado das redes sociais.
O advogado ainda recomendou o rompimento dos laços trabalhistas em caso de reincidência nas insatisfações, e descumprimento as regras da empresa.
Se a pessoa que está ali não concorda, ela pode deixar de estar ali, seja por decisão pessoal ou por decisão do empregador, não é razoável está dentro da empresa no horário comercial, fazendo uso da rede social para falar mal da empresa ou de empregador, ele pode ser desligado por justa causa e se houver algum prejuízo para essa empresa, esse funcionário ele pode ser compelido, processado para ser condenado a ressarcir. É um problema que eventualmente é muito maior do que a primeira vista possa parecer,’’ disse o advogado.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar