A partir do dia 20 de outubro deste ano, estabelecimentos comerciais de Manaus não poderão disponibilizar sacolas plásticas. Tanto a venda quanto a distribuição gratuita não serão mais permitidas. A determinação está prevista na Lei nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.
A Lei das sacolas, popularmente conhecida, foi promulgada no ano passado e gerou muita polêmica. Em virtude disso, a Prefeitura de Manaus estipulou o prazo de um ano para que estabelecimentos comerciais e clientes pudessem se adequar à nova regra.
O objetivo da medida é estimular os consumidores a utilizarem sacolas reutilizáveis, que não prejudiquem o meio ambiente. O diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas – Procon-AM , Jalil Fraxe, informa que tipo de produtos vão ser permitidos.
A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios e embalagens que contenham água. Os consumidores e estabelecimentos comerciais terão mais um ano para se adequarem à comercialização apenas das sacolas reutilizáveis, afirma Fraxe.
Em caso de denúncias de descumprimento da nova lei, o consumidor pode ir à sede de Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, bairro Aleixo ou entrar em contato pelos números de telefone 0800 092 1512 e 3215-4009.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar