Rosa Weber suspende trechos de decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados nessa segunda-feira, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento. Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares por conta da iminência da entrada em vigor dos decretos. Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia no dia 16 de abril, e o colegiado vai deliberar sobre eventual ratificação da liminar.

De acordo com a ministra, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 de 2021, para promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, conforme a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade.

A ministra também destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo.

Fonte: STF

Foto: Carlos Alves Moura