O relator do projeto de lei (PL), que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), apresentou nessa segunda-feira (3), o seu parecer.
O texto manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte.
Porém, o deputado acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais.
O relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos.
O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei.
Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Câmara dos Deputados