A regra que proíbe a prisão de eleitores começa a valer nesta terça-feira e até 48 horas após o término da votação do próximo domingo, primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. A determinação consta no Código Eleitoral.
A legislação somente permite, durante esse período, o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
Segundo o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Na segunda hipótese, é admitida a prisão contra pessoas que já tenham sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para isso, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil