A partir da próxima segunda-feira, 11/12, contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão negociar seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso. As regras para os descontos foram implementadas pela Lei nº 2.795, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 8/12.
Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.
Tributos e taxas
As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Descontos
Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb, terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à Legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.
Negociações
Com o Refis, a expectativa é que, até dezembro deste ano, o município negocie e recupere um montante de R$ 70 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia.
Vale ressaltar que o Refis Municipal não configura renúncia de receita tributária, uma vez que os benefícios do programa incidem apenas sobre o cálculo de juros e multas, o que não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Fonte: Divulgação / Semef
Foto: Arquivo / Semcom