O decreto estadual nº 26.428, de 29 de dezembro de 2006, diz que o proprietário do veículo roubado ou furtado tem que comunicar diretamente à Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda, para que não haja a cobrança do IPVA. Caso o veículo seja encontrado, o responsável pelo carro terá que comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança. A legislação prevê ainda, a restituição proporcional se o imposto não tiver vencido.
Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar