O Projeto de Lei (PL 4.309/2021), que institui a Política Nacional de Arborização define, no inciso XVIII do Artigo 2º, a proibição da instalação de medidores de qualquer natureza, até mesmo dispositivos de controle de tráfego, sem prévia autorização do poder público, seja ele federal, estadual ou municipal.
A proposta estabelece, no Artigo 53º F, que será considerado crime contra a arborização urbana “Instalar dispositivos de infraestrutura e mobiliário urbano na área superficial e subterrânea de espaços destinados ao plantio para arborização urbana ou em zonas de proteção de raízes”.
A punição prevista é de detenção de três meses a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
O texto já passou com aprovação pelas Comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Agora, a matéria está na Comissão de Finanças e Tributação. Depois ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir à votação no plenário.
Em resumo, o PL 4.309/2021 estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos da política nacional de arborização. Também institui o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau). Contudo, compete a União, estados e municípios a elaboração e execução do plano, em regime de cooperação.
Da Redação, com informações da Câmara dos Deputados.
Foto: Amazonas Energia,/Divulgação