Proposta é apresentada ao Ministério da Economia para manter competitividade da ZFM

O Governo do Amazonas apresentou ao Ministério da Economia, nesta terça-feira (08/03), proposta para manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) frente ao Decreto Federal 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que reduziu em 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quase todos os produtos fabricados no Brasil. Tal medida impacta diretamente o Polo Industrial de Manaus (PIM).

A equipe de técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), liderada pelo titular da pasta, Alex Del Giglio, propôs a revogação da redução das alíquotas de IPI de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado pelo Governo Federal para a Zona Franca de Manaus e, também, para produtos sem similar nacional, conforme lista do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida permite não só manter as mais de 500 indústrias instaladas no PIM, com mais de 100 mil empregos gerados, como também preserva a competitividade do polo para atração de investimentos, tornando a ZFM uma porta de entrada para produção no país de produtos, hoje, exclusivamente importados. De acordo com a Sefaz, a medida permitiria à ZFM cumprir com seus objetivos originais, de substituição de importações e geração de atividade econômica de baixo impacto ambiental na Amazônia.

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, liderou a reunião com os técnicos do Ministério da Economia e disse que “a proposta foi bem recebida e eles vão avaliar todos os aspectos técnicos e, se for necessário, podem fazer outras rodadas de reuniões”.

Impactos

Conforme documento do Governo do Amazonas apresentado à equipe do Ministério da Economia, o decreto que reduziu o IPI quebra a segurança jurídica constitucional da ZFM e tira, ainda, a competitividade das indústrias do PIM frente aos produtos fabricados em outras regiões do país e, principalmente, frente aos produtos importados.

Atualmente, a isenção do IPI é a principal vantagem da cesta de incentivos fiscais da ZFM por proporcionar um grande diferencial competitivo, principalmente, para produtos que são fabricados exclusivamente em Manaus, como motocicletas, que se tivessem a produção tributada teriam alíquota de até 35%; televisores (que teriam alíquota de 10%), condicionadores de ar (até 35%), forno micro-ondas (35%) e relógios (até 25%).

Os técnicos do Governo do Amazonas argumentam que a quebra da segurança jurídica constitucional da ZFM e a perda da competitividade, poderão provocar a saída de empresas do PIM para outros países, já que ficaria mais vantajoso importar do exterior o bem acabado, gerando emprego e renda fora do país, em detrimento da indústria nacional.

Além dos prejuízos diretos à ZFM, o Decreto 10.979/2022 também trará impactos negativos aos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), já que cerca de metade da arrecadação do IPI é distribuída aos entes subnacionais, especialmente das regiões mais pobres do país.

Argumentos

No documento, o Governo do Amazonas argumentou, ainda, que a ZFM também não pode ser considerada paraíso fiscal, já que o Amazonas tem a oitava maior carga tributária federal do país, de 14,93%.  Além disso, os incentivos da ZFM e Áreas de Livre Comércio respondem por 8,5% do total de gastos tributários do país, enquanto o Sudeste responde por mais de 50% da renúncia fiscal brasileira.

O Amazonas também é o único estado exportador de recursos para a União, considerando o saldo negativo da diferença entre a arrecadação de tributos federais e as transferências recebidas. Em 2019, esse saldo negativo foi de R$ 4,7 bilhões.

Alternativas econômicas

O Governo do Amazonas também argumentou que as alternativas econômicas para substituição da ZFM vão demandar médio e longo prazos até que se consolidem – reflexo de ausência histórica de investimentos estaduais e federais para que se desenvolvam, como melhoria da infraestrutura e aportes em pesquisa e desenvolvimento.

Entre os potenciais está a mineração, especialmente a extração do gás natural e do potássio; a expansão do setor agropecuário no sul do Amazonas de forma sustentável; o desenvolvimento de uma piscicultura intensiva e de um turismo de pesca esportiva, contemplação da natureza e de aventura; e o desenvolvimento da bioeconomia e do mercado de crédito de carbono por serviços ambientais.

Embora promissor para a Amazônia e com avanços regulatórios, nos últimos dois anos no âmbito do Estado do Amazonas, a venda de crédito de carbono tem baixo potencial para geração de empregos. Igualmente o turismo ecológico que, além de não gerar os mesmos níveis de empregos do setor industrial, requer bastante tempo para alcançar a sua plenitude.

Em relação à bioeconomia, há uma ausência histórica de investimentos que são necessários à sua consolidação, tanto no âmbito da pesquisa e desenvolvimento quanto na abertura de novos mercados com a marca Amazônia.  Na mineração, a despeito do enorme potencial econômico para o Estado do Amazonas, sobretudo com o petróleo e gás e com o potássio, há também carência, por décadas, de grandes investimentos federais na infraestrutura, além das barreiras ambientalistas.

Com informações da Assessoria

Fotos: Divulgação/Sefaz