Para garantir aos consumidores de Manaus o direito de suspender o serviço de fornecimento de água, o Projeto de Lei (PL) 258/2022 propõe a pausa na cobrança de faturas e tarifas por tempo indeterminado.
O texto define que, para solicitar a suspensão do serviço, é necessário que o consumidor não possua pendências financeiras com a concessionária. Atendida essa condição, a proposta estabelece que é de livre arbítrio do consumidor a solicitação para suspender o abastecimento de água, assim como o restabelecimento do serviço, em qualquer momento.
Contudo, após o restabelecimento, uma nova requisição de suspensão só pode ocorrer após o pagamento de, no mínimo, duas faturas de consumo seguidas.
Outra condição é que somente o titular ou o representante legal, munido de procuração autenticada em cartório, poderá solicitar a suspensão do abastecimento de água, com apresentação obrigatória de documentos pessoais.
Por fim, a proposta deixa a concessionária de água, coleta e tratamento de esgoto livre para elaborar normas próprias relacionadas à suspensão do serviço, desde que não contrariem o disposto nesta Lei.
O autor do PL é o vereador Eduardo Alfaia (PMN) justifica que, por exemplo, em casos de viagem, imóveis destinados para locação, desapropriação, ruína, demolição, o consumidor precisará desse serviço. No entanto, dada a inexigibilidade do serviço, muitas vezes, ele não é ofertado.
O PL tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) desde agosto de 2022 e, atualmente, está na Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Bruno Elander