A venda fracionada de medicamentos pode se tornar obrigatória no Brasil. Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias fracionem remédios a partir da individualização da embalagem para que a droga seja vendida na quantidade estabelecida na prescrição médica.
De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a atender a quantidade individualizada conforme as necessidades de cada receita. Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, o que evita desperdício e gasto extra.
O PL também determina que indústria farmacêutica se adeque às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado.
Caso aprovada, a Lei atribui ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.
Na justificativa do projeto, o senador Carlos Viana cita que a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente à venda fracionada de medicamentos “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”. A Anvisa liberou o fracionamento através da resolução 80 de 15 de maio de 2006.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado
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