O Projeto de Lei 3799/23 estabelece limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio; e de 10 crianças por turma para creches. Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de ensino vão ter o prazo de três anos para se adaptar à medida, caso se transforme em lei.
Excesso de alunos por turma impede o adequado atendimento aos alunos e a boa aplicação de modernas metodologias e dinâmicas diversificadas de ensino, além de dificultar o chamado manejo de classe, afirma o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto.
O parlamentar cita dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, segundo os quais os números médios de alunos por turma, nas redes públicas estaduais e municipais, eram os seguintes: creche: 16 crianças; pré-escola: 18 alunos; anos iniciais do ensino fundamental: 23 alunos; anos finais do ensino fundamental: 27 alunos nas redes estaduais e 21 nas redes municipais; e ensino médio: 30 alunos.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que hoje prevê que cabe ao sistema de ensino, a partir das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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