Obrigar as concessionárias de energia elétrica a ressarcir os consumidores que perderem alimentos perecíveis por causa de interrupção no fornecimento do serviço é o foco do Projeto de Lei 389/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O texto define que o ressarcimento será mediante a comprovação do prejuízo decorrente da falta de energia elétrica, que deverá ser por meio de documentação correspondente e indicação da causa da perda dos alimentos, juntamente com a demonstração da relação direta com a interrupção no fornecimento de energia elétrica
O ressarcimento deve ser calculado com base no valor de mercado de cada item perdido, com base no preço praticado na região.
Para fazer jus ao direito, os usuários deverão solicitar o ressarcimento junto à empresa de energia elétrica. A análise e pagamento do ressarcimento deve ser em, no máximo, 30 dias.
A proposta estabelece fundamentação com documentação, em caso de recusa, por parte da empresa. O descumprimento do prazo sujeitará a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Haverá cobrança em dobro, em caso de reincidência.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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