Projeto de Lei estabelece pena específica para crimes de fraude previdenciária

O Projeto de Lei 3322/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece pena específica para os crimes de fraude com o objetivo de facilitar a concessão indevida de benefícios previdenciários, em favor do próprio interessado ou então de terceiros.

O texto altera o Código Penal e prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, a pena básica prevista naquela lei para os casos de estelionato é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotos: Agência Brasil