O Projeto de Lei (PL) 2357/23, da Câmara dos Deputados, exige que os governos, as entidades esportivas e as associações de torcedores adotem uma série de medidas para tentar erradicar os episódios de violência em competições e outros eventos.
A proposta, em análise, define que a responsabilidade pela segurança dos torcedores em evento esportivo será da entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. Desta forma, eles vão estar obrigados a:
– adotar as medidas necessárias para a cessação imediata de atos proibidos, quando as medidas de segurança e controle não tiverem impedido ou evitado tais atos, e retirar imediatamente os envolvidos pelas forças de segurança;
– colaborar com o poder público para prevenir a violência e os atos que violem os direitos, as liberdades e os valores da pessoa humana;
– colocar à disposição do coordenador de segurança do poder público o material necessário e os elementos humanos que possibilitem a adoção de medidas de controle e prevenção de infrações;
– colaborar ativamente na localização e identificação de infratores e dos autores das condutas proibidas por lei.
A Lei Geral do Esporte já relaciona algumas condições para acesso e permanência em eventos. Entre elas, não permite a entrada de torcedor embriagado e prevê revista pessoal para prevenção e segurança no evento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da assessoria
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