Programa Amazonas Meu Lar tem sistema de pontuação para habilitados no pré-cadastro

O Governo do Amazonas regulamentou o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma, que regula o programa, define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.

De acordo com o secretário de estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus Campêlo, o sistema de pontuação está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa e vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida.

A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”, explica Marcellus Campêlo.

A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.

 Critérios de priorização: 

  •     Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto)
  •     Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto)
  •     Pessoas idosas (1 ponto)
  •     Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto)
  •     Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto)
  •     Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto)
  •     Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto)
  •     Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto)
  •     Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto)
  •     Indivíduos em situação de rua (1 ponto)
  •     Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto)
  •     Residentes em áreas de risco (1 ponto)
  •     Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto)
  •     Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto).

Etapas do programa 

A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa.

O status de acompanhamento dos candidatos segue essa escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br .

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação