Nessa segunda-feira (9), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou as Loterias Caixa. A empresa deve apresentar resposta sobre registros de venda casada, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O órgão cita a exigência de R$ 30 como valor mínimo para compras no aplicativo Loterias Caixa, sendo que o serviço conta com opções de apostas a partir de R$ 2,50. Com isso, o consumidor fica obrigado a adquirir certo número em apostas para efetuar a compra.
No documento, o Procon-AM recomenda que a empresa faça a readequação imediata das ofertas disponíveis no aplicativo, e que apresente esclarecimentos.
“A venda casada é algo que tem sido combatido pelo Procon Amazonas, e, nesse caso, identificamos que o aplicativo da Caixa condiciona valor mínimo para sua utilização, o que não é permitido perante a lei. O objetivo da nossa ação é garantir aos consumidores o livre exercício dos seus direitos”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A prática da venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Ou seja, é uma imposição da empresa para que o consumidor não adquira apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.
Fonte: Procon-AM
Fotos: João Pedro Sales/Procon-AM