Procon-AM notifica fabricante de café sobre venda de produto com impurezas

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou, nessa quarta-feira (03), a empresa Café do Norte, para prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição.  A ação ocorreu após operação deflagrada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas quais 14 marcas apresentaram impurezas, entre elas os lotes 01, 11 e 02 do Café do Norte.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis a responsabilidade por vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo humano.

A notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha, zona Sul da capital. No documento, o órgão solicita esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da retirada dos produtos impróprios para consumo.

A empresa também foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal.

Conforme o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, existe a Portaria n.º 570 do Ministério da Agricultura que estabelece um padrão oficial de classificação do café e que define quando produto torrado será considerado impróprio para o consumo humano.

A Portaria rege que, se o café apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de matéria estranha e impurezas superiores a 1%, ou elementos estranhos, ele é considerado impróprio para consumo humano. Essa regulamentação visa garantir a qualidade do café e a segurança do consumidor, pois é direito dele adquirir um produto que não seja prejudicial à saúde, disse.

Segundo a Portaria nº 570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:

Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras;

Elementos estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão;

Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas.

Canais de denúncia

A população pode entrar em contato com os canais oficiais da instituição: pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Com informações da assessoria

Fotos: Divulgação