O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nessa quinta-feira (08), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir. O objetivo é coibir abusos e orientar a população.
A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. De acordo com a legislação, o custo desses produtos deve estar obrigatoriamente incluso no valor das mensalidades, não podendo ser repassado como uma despesa extra às famílias.
As escolas não podem exigir itens que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, como:
Higiene e Limpeza: Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo.
Escritório e Uso Coletivo: Papel ofício (em grandes quantidades), cartuchos ou toners, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.
Confira a lista completa aqui
PROCON_LISTA DE MATERIAL ATUALIZADA (1)
Para auxiliar no planejamento e na economia das famílias, o órgão divulga orientações fundamentais para o consumidor:
Reaproveitamento: Antes de ir às compras, verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado e podem ser reutilizados.
Economia Colaborativa: Organizar grupos de compras ou bazares de troca de livros é uma excelente alternativa para reduzir custos.
Pesquisa de Preços: No caso de livros, sebos físicos e virtuais oferecem valores mais acessíveis. Vale lembrar que a escola não pode obrigar a compra de material didático na própria instituição, exceto em casos de materiais exclusivos (apostilas próprias).
Segurança e Qualidade: Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência. Verificar se embalagens de colas e tintas trazem informações claras em português sobre composição, validade e riscos.
Poder de Negociação: Muitas lojas oferecem descontos significativos para compras no atacado ou para grupos de pais.
Com informações da assessoria
Foto: João Pedro Sales/Procon-AM