O Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12), é uma ocasião especial em que muitos casais trocam presentes e saem para um jantar. Para garantir que essa celebração seja tranquila, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) oferece dicas importantes para os consumidores que planejam ir para bares ou restaurantes nesta data especial.
A principal recomendação é que os consumidores façam uma pesquisa prévia sobre o estabelecimento antes do dia planejado.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, em datas comemorativas, especialmente no Dia dos Namorados, os restaurantes ou bares tendem a ficar lotados. Portanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos horários de reservas e aos estabelecimentos que possuem fila para a entrada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que os fornecedores de serviços devem oferecer informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre os produtos e serviços disponíveis, incluindo horários de funcionamento, políticas de reserva e eventuais filas de espera. Além disso, os consumidores têm o direito de exigir o cumprimento das ofertas, prazos e condições anunciadas pelos estabelecimentos, explicou.
Confira as dicas
Pizzaria: Ao optar por uma pizza com dois sabores, você tem o direito de pagar o preço médio dos dois sabores escolhidos, e não o valor do sabor mais caro. De acordo com o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (inciso V). Cobrar o valor mais alto dos dois sabores de pizza pode ser interpretado como uma vantagem excessiva e, portanto, uma prática abusiva;
Aperitivos ou entradas: Se servirem aperitivos ou entradas sem a sua solicitação e no final cobrarem por isso, saiba que é uma prática abusiva prevista no CDC, especificamente no artigo 39, inciso III. O CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar, entregar ou fornecer qualquer produto ou serviço ao consumidor sem sua solicitação prévia. Se o consumidor não pedir, isso se configura como amostra grátis e não pode ser cobrado;
Promoções: Verifique sempre se o estabelecimento está cumprindo o que foi divulgado e, mesmo que o comerciante tenha errado ao divulgar a promoção, ele deve cumprir o que está na propaganda;
Couvert artístico: As placas de cobranças devem estar visíveis no estabelecimento, se houver, você deve pagar, se não estiverem em local visível, você não é obrigado;
Taxa de serviço: O consumidor não é obrigado a pagar o valor integral da taxa, pode pagar um valor percentual que achar conveniente ou simplesmente não pagar;
Verifique cardápio e preços: Consulte o cardápio e os preços dos pratos antes de ir. Muitos restaurantes oferecem menus especiais para a data, que podem ter valores diferentes. Assim, você evita surpresas desagradáveis na conta;
Pagamento com Cartão: Verifique se o estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito e conheça as condições, como parcelamento e possíveis taxas adicionais.
Com informações da assessoria
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