Presidente do TRE-AM vota pela cassação do registro de candidatura do prefeito de Envira

Durante a 19ª sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta segunda-feira (17), o voto de desempate da presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, foi pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito do município de Envira, Ivon Rates da Silva.

No seu voto, a presidente da corte citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates, entre 2005 e 2008, constatadas pelo TCU, que apontam irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge, então, como uma consequência indireta da decisão do TCU.

No texto do voto foi citada a desaprovação das contas por alteração do projeto básico para construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares, celebrado em convênio federal entre a Funasa e o município de Envira. E ainda, irregularidades na aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí. A presidente entende que não houve o cumprimento do objeto firmado nos casos em apuração.

“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade, e ainda mostre-se à sociedade uma resposta satisfatória que advém do cunho pedagógico do resultado do processo, na seara de que atos inidôneos terão o seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, em nível penal e neste momento, eleitoral”, concluiu a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da Assessoria

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

 

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