A Casa Civil, divulga, na edição de terça-feira (31), do Diário Oficial do Município (DOM), o calendário de feriados e pontos facultativos municipais para 2023. A programação leva em consideração as leis federais e municipais que oficializam as comemorações. Ao todo, serão 14 feriados nacionais, municipais ou religiosos e nove pontos facultativos, incluindo o dia 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor Público Municipal.
Secretário da Casa Civil, Rafael Bertazzo explica que a divulgação antecipada do calendário facilita o planejamento das secretarias e de instituições que oferecem serviços essenciais para a população, além de contribuir para a contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana, feriados e fins de semana.
“Anualmente, a gestão municipal elabora o calendário dos feriados e pontos facultativos, para que ocorra o planejamento de todas as secretarias e entidades da gestão indireta no tocante das atividades essenciais como Serviços Sociais, Defesa Civil, Trânsito e Saúde. Algumas empresas da iniciativa privada necessitam por lei, dar descanso semanal remunerado em feriados municipais. Tendo toda essa antecedência, eles conseguem ter um planejamento melhor e mais eficiente”, explicou Bertazzo.
O decreto também determina à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) que ocorra a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Fevereiro
– 20 de fevereiro: ponto facultativo;
– 21 de fevereiro: terça-feira de Carnaval, feriado municipal, Lei nº 448 de 11 de novembro de 1998;
– 22 de fevereiro: ponto facultativo a partir das 12 (doze) horas.
Abril
– 6 de abril: ponto facultativo;
– 7 de abril: feriado religioso da Paixão de Cristo declarado na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro e Lei nº 1.001, de 10 de junho de 2006;
– 21 de abril: feriado nacional de Tiradentes, declarado na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Maio
– 1º de maio: feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho.
Junho
– 8 de junho: feriado religioso consagrado a Corpus Christi, instituído pela Lei nº 970, de 11 de maio de 2006;
– 9 de junho: ponto facultativo.
Setembro
– 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
– 7 de setembro: feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 8 de setembro: ponto facultativo.
Outubro
– 12 de outubro: feriado nacional para culto público e oficial à Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil, declarado pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
– 13 de outubro ponto facultativo;
– 23 de outubro ponto facultativo;
– 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
– 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal.
Novembro
– 2 de novembro: feriado nacional de Finados, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 3 de novembro: ponto facultativo;
– 15 de novembro: feriado nacional de Proclamação da República, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;
– 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007.
Dezembro
– 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999;
– 25 de dezembro: feriado nacional em comemoração ao Natal, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 200
Com informações Semcom
Fotos: Antonio Pereira / Semcom
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