Condenada em primeira instância a indenizar uma auxiliar de serviços municipais de regime temporário, por problemas de saúde irreversíveis adquiridos em razão do trabalho desenvolvido, a prefeitura de Manaus teve um recurso reprovado pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na semana passada. Com isso, está mantida a pena de R$ 460 mil reais por danos materiais e mais R$ 40 mil por danos morais. Com a correção monetária, o valor chega a R$ 533 mil reais.
A servidora adquiriu as limitações em virtude do trabalho repetitivo e sobrecarregado, executado durante a varrição de ruas e de locais públicos. Conforme laudos médicos anexados ao processo, ela desenvolveu tendinopatia do supra espinhoso, síndrome do manguito rotador, bursite de ombro e transtornos dos discos cervicais, que causaram danos irreparáveis ao movimento e força nos membros superiores e coluna.
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Socorro Guedes, a Prefeitura de Manaus foi negligente e se omitiu em tomar medidas preventivas deste tipo de lesão, dado a especificidade do trabalho da agente de limpeza pública. No processo, o Município alega que os males adquiridos pela trabalhadora são associados à fatores que embora não tenham relação direta entre o acidente e a atividade desenvolvida, contribuem para o problema.
A magistrada, no entanto, entendeu que a prefeitura não apresentou qualquer argumentação ou prova capaz de rebater as conclusões do laudo pericial. O processo tramita desde junho de 2014.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Raphael Alves/TJAM