O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou, nesta sexta-feira (21), a Lei 2.660, que suspende todos os feriados do calendário municipal por um período de 12 meses, depois que o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 for revogado.
O projeto de lei é do vereador Hiram Nicolau (PSD) e foi aprovado pelos vereadores no dia 21 do mês passado.
O arcebispo metropolitano de Manaus, Dom Leonardo Steiner afirma que a suspensão de feriados é uma ofensa a população.
Comunitários tentaram organizar um abaixo-assinado para o prefeito vetar o projeto de lei, mas não conseguiram entregar o pedido a tempo.
Confira os feriados Municipais em Manaus
Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;
Bruno Elander – Rádio Rio Mar