O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego foi prorrogado. O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14), a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses.
O texto da Medida Provisória (MP) 936 previa a possibilidade de edição do decreto. Para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. A renovação exige que o empregado não seja demitido pelo mesmo tempo do acordo.
O texto original da MP abriu a possibilidade de suspensão de contratos e a redução da jornada de trabalho até o fim do ano, sendo a suspensão por até dois meses e a redução da jornada e salários em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.
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