Pousadas urbanas, albergues e pensões podem ser dispensados do licenciamento ambiental

De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o objetivo da nova norma é tornar mais eficiente a regularização de empreendimentos com baixo potencial poluidor, facilitando o processo para pequenos negócios do setor de hospedagem que se enquadrem nas exigências.

Para obter a dispensa, os estabelecimentos devem atender todos os requisitos: estar em área urbana consolidada, fora de Área de Proteção Permanente (APP), não realizar obras de corte ou aterro, não operar em áreas fluviais ou rurais, fazer descarte adequado de resíduos sólidos e utilizar rede pública de água e esgoto ou sistema próprio compatível com a capacidade instalada.

Outro critério importante é o limite de capacidade: o estabelecimento pode receber, no máximo, 40 hóspedes por dia, totalizando até 1.200 por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor será obrigado a solicitar o licenciamento ambiental convencional junto ao Ipaam.

A solicitação pode ser feita de forma digital, no site: sistemas.ipaam.am.gov.br

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