O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h do dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026. A restrição também vai valer no mesmo horário do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além dos locais abertos ao público. Conforme a portaria, o descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Entre os fundamentos da medida, o documento destaca os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e os transtornos que seu consumo pode causar no dia da eleição. A Portaria também aponta que a proibição em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução de ocorrências e na contenção de distúrbios nos locais de votação.
Com informações do TRE-AM
Fotos: Júnior Souza/TRE-AM