Portaria do governo diminui prazo de afastamento em casos de Covid

O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram uma portaria, nessa terça-feira, que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.

Segundo o texto, o período de isolamento foi alterado de 15 para dez dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.

A partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho à distância deveria ser priorizado.

O epidemiologista da Fiocruz, Jesem Orellana, ressalta que a vacinação e o distanciamento social ainda são a arma mais poderosa no combate ao vírus.

Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.

As medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas. Elas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com sabão e água ou álcool gel 70%.

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar