Portaria derrubada pelo Dnit, que impedia veículos pesados na BR-319, repercute na Aleam

A decisão tem como base o período de estiagem severa que Amazonas enfrenta, com a vazante dos rios.

(Foto Reprodução)

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit suspendeu, de forma temporária, os efeitos da Portaria de Nº 6.854, de 05/12/2023 e sua retificação, publicada no Diário Oficial da União em 16/08/2024. A medida proibia o tráfego de veículos de passageiros ou de cargas com peso acima de 23 toneladas, na BR-319. A nova decisão é válida até que haja evolução nos níveis dos rios.

A nova portaria também restringe a circulação de veículos pesados no período de 8h às 18h e impede a circulação pelos Portos do Careiro e de Humaitá, após as 18h. A decisão publicada nesta terça-feira 03/09, foi celebrada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Aleam.

O deputado estadual, Comandante Dan, do Podemos, caracteriza a decisão como vitória para a população amazonense.

Nas redes sociais, o deputado estadual Rozenha, do PMB, ressalta que a BR-319 é um importante instrumento de locomoção para o Amazonas, principalmente, no período da estiagem.

No documento, o Dnit embasou sua decisão devido ao agravamento do período da seca, no Estado; às novas restrições da navegação no rio Madeira, pela Marinha do Brasil; aos decretos de emergência emitidos pelos órgãos municipais e estaduais, em razão do período de vazante dos rios e ao elevado volume de pedidos de Autorização Especial de Trânsito – AET, na rodovia BR-319.

Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar