A decisão tem como base o período de estiagem severa que Amazonas enfrenta, com a vazante dos rios.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit suspendeu, de forma temporária, os efeitos da Portaria de Nº 6.854, de 05/12/2023 e sua retificação, publicada no Diário Oficial da União em 16/08/2024. A medida proibia o tráfego de veículos de passageiros ou de cargas com peso acima de 23 toneladas, na BR-319. A nova decisão é válida até que haja evolução nos níveis dos rios.
- Wilker Barreto diz ter melhor currículo e promete atacar desperdício de dinheiro em Manaus
- Homem morre após carreta tombar sobre carro que ele conduzia, na zona Sul de Manaus
A nova portaria também restringe a circulação de veículos pesados no período de 8h às 18h e impede a circulação pelos Portos do Careiro e de Humaitá, após as 18h. A decisão publicada nesta terça-feira 03/09, foi celebrada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Aleam.
O deputado estadual, Comandante Dan, do Podemos, caracteriza a decisão como vitória para a população amazonense.
Nas redes sociais, o deputado estadual Rozenha, do PMB, ressalta que a BR-319 é um importante instrumento de locomoção para o Amazonas, principalmente, no período da estiagem.
No documento, o Dnit embasou sua decisão devido ao agravamento do período da seca, no Estado; às novas restrições da navegação no rio Madeira, pela Marinha do Brasil; aos decretos de emergência emitidos pelos órgãos municipais e estaduais, em razão do período de vazante dos rios e ao elevado volume de pedidos de Autorização Especial de Trânsito – AET, na rodovia BR-319.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar