A Portaria conjunta assinada pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pela 2.ª Promotoria de Justiça daquele município disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, bem como a participação destas em espetáculos, certames de beleza, eventos artístico-culturais, ensaios e gravações.
A partir de agora, segundo o artigo 8.º da Portaria, salvo mediante autorização por alvará judicial, fica proibida a participação artística ou profissional de criança ou adolescente, acompanhado ou não em eventos realizados na forma de lives, através de canais, vídeos, aplicativos, redes sociais, plataformas digitais, bem como demais meios de divulgação ou distribuição de produções audiovisuais digitais na internet, como explica o Coordenador do Comissariado da Infância de Parintins, João Vinícius Tavares Lago
Também fica proibida a participação de crianças e adolescentes, salvo autorização por alvará judicial, em espetáculos teatrais, cinematográficos, televisivos, radiofônicos, musicais, anúncios publicitários, eventos esportivos abertos ao público e demais espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza e desfiles de moda.
Permanecem válidos os alvarás anteriormente expedidos pelo Juízo até 180 dias da data da expedição, desde que estejam em conformidade com esta Portaria. Os requerimentos de alvará devem ser formulados por advogado, procurador ou pessoalmente e dirigidos à Autoridade Judiciária, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: Reprodução da Internet