O direito à pensão alimentícia está previsto no Código Civil Brasileiro. De acordo com o delegado Fernando Bezerra, a prisão pelo não pagamento da pensão é derivada de processo cível e não criminal, visto que não há a prática de infração penal, mas sim a inadimplência da obrigação alimentar, sendo a única prisão do tipo autorizada no Brasil.
A Delegacia Especializada em Capturas e Polinter é responsável pelo cumprimento de decisões judiciais e mandados de prisão. Devido à pandemia da Covid-19, as prisões por processos cíveis foram suspensas, entretanto, entre 2019 e os primeiros meses de 2020, período anterior à suspensão, 268 mandados decorrentes desses processos foram cumpridos pelas equipes da unidade especializada.
O delegado destaca que não apenas as crianças, mas também os filhos maiores de idade podem receber o pagamento, desde que estejam matriculados em um curso técnico, superior, ou ainda pré-vestibular e não possuam condições financeiras para manter os estudos.