A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) alerta a população a como identificar e se proteger do golpe do empréstimo consignado, qualificado como prática de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal (CP). O crime ocorre quando a solicitação de empréstimo é realizada sem o conhecimento do consumidor, sempre com uso de dados bancários pessoais das vítimas.
O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, informa que o golpe tem início no momento em que o criminoso (normalmente uma pequena empresa), utiliza as informações do consumidor para realizar um empréstimo em uma instituição bancária. Após isso, o valor solicitado é depositado na conta da pessoa e, a partir de então, os golpistas entram em contato com a vítima, se passam pela instituição bancária e pedem o estorno, alegando que o valor foi depositado por engano.
Mesmo após concluir a devolução do valor, pagando para os golpistas, a vítima continua recebendo os débitos mensais do banco, que informa não ter recebido nenhum valor, e o empréstimo segue válido.
“Outras vezes, ainda, a empresa oferece o empréstimo ao consumidor, porém solicita um valor para liberar a parcela do empréstimo, o que caracteriza crime contra o consumidor. A pessoa pode verificar a procedência do empréstimo, por meio do número da apólice fornecida no procedimento ou entrando em contato com o banco para confirmar a existência do empréstimo”, explicou o delegado.
O titular da Decon orienta que o consumidor vitimado pelo golpe do empréstimo consignado, deve formalizar a denúncia na delegacia mais próxima, portando as provas do delito, ou também, procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). “A vítima deve solicitar à Justiça a restituição do valor perdido no crime”, disse a autoridade policial.
Fonte: Polícia Civil do Amazonas
Foto: Mayara Viana/PC-AM