Pessoas com deficiência passam a ter isenção total do IPVA no Amazonas

A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) estão totalmente isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. A mudança é resultado da lei 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, que instituiu a isenção do imposto para esse grupo, limitada a um veículo por beneficiário.

Pessoas com deficiência passam a ter isenção total do IPVA no Amazonas. Foto: Divulgação/Sefaz.

Segundo a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), Cláudia Dominoni, a alteração corrige uma distorção na legislação anterior, que contemplava apenas veículos de propriedade de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. Além disso, para veículos adaptados para pessoas com deficiência física, o benefício era apenas de redução de 50% na base de cálculo.

“Com a nova redação da lei, a isenção contempla três grupos. Primeiro, as pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proprietárias de veículos automotores, mesmo que não sejam habilitadas. Sendo a pessoa a proprietária e tendo deficiência, ela terá direito à isenção. As pessoas especificamente com deficiência física que conduzem o próprio veículo, que antes recebiam 50% de isenção, agora estão 100% isentas. Já os responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou grave, ou com autismo, que antes já eram contemplados, continuam tendo esse direito nos mesmos termos”, comentou.

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O benefício não é automático. É necessário solicitar a isenção anualmente, até 15 dias antes do vencimento do IPVA. O pedido pode ser feito no site da Sefaz, na seção IPVA e veículos, ou presencialmente em unidades da Sefaz em Manaus e no interior do estado. Mesmo quem recebeu a isenção no ano anterior precisa protocolar um novo requerimento.

“A pessoa com deficiência ou seu responsável deve protocolar o pedido no site da Sefaz, na seção ‘IPVA e Veículos’, ou diretamente pela barra de pesquisa no canto superior direito da tela, escolhendo o serviço de isenção de IPVA, de acordo com o grupo de beneficiários em que o proprietário do veículo se enquadra. Seja a pessoa com deficiência, o responsável por pessoa com deficiência ou a pessoa com deficiência física condutora, todas as informações sobre a documentação necessária estarão disponíveis. Caso o contribuinte prefira atendimento presencial, poderá agendar atendimento na Central de Atendimento da Sefaz, no bairro de São Francisco, nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna ou, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz”, finalizou.

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Com a nova lei, o Amazonas amplia a proteção e a inclusão fiscal das pessoas com deficiência, garantindo que elas possam ter acesso a benefícios antes restritos a terceiros ou a casos específicos de adaptação de veículos.

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar

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