O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que se termina na segunda-feira, o período de defeso para as espécies pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã, matrinxã, caparari e surubim.
O período de defeso, que iniciou em novembro de 2020, tem o objetivo de proibir a pesca por uma temporada, para auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro. Na bacia amazônica, incluindo o estado do Amazonas, o início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo e acontece anualmente.
De acordo com o gerente de Pesca do Ipaam, Gelson Batista, o tambaqui e o pirarucu seguem proibidos para a comercialização. “Para as espécies tambaqui e pirarucu, o período de defeso continua. O defeso do tambaqui se estenderá até o próximo dia 31 de março, e o pirarucu segue proibido durante o ano todo para a comercialização, mas, de acordo com as normativas do Ibama nº 34/2004 e nº 1/2005, sua captura pode ser praticada em áreas onde funciona o manejo da espécie”, disse.
O Ipaam é o órgão responsável pela declaração de estoque dos peixes: caparari e surubim. Segundo dados da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, foram realizadas 53 declarações de estoque.
O tamanho mínimo para captura das espécies: pacu (15 cm), surubim (80 cm), caparari (80 cm), tambaqui (55 cm), pirarucu (150 cm), aruanã (50 cm) e jaraqui (20 cm). Para mais esclarecimentos, os interessados devem ligar para (92) 2123-6762 ou 98441-8303.
Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Da redação da Rádio Rio Mar
Fotos: Divulgação/Ipaam