Passar a mão ou se esfregar no corpo de outra pessoa e roubar um beijo são atos que podem ser enquadrados na Lei de Importunação Sexual. Em vigor há dois anos, a legislação visa proteger mulheres e homens contra assédios em espaços públicos, inclusive eventos de grande participação popular como o Carnaval.
A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) do Parque Dez, delegada Débora Mafra, disse que o comum é que o delito seja praticado por desconhecidos, mas há casos praticados por vizinhos, amigos e familiares. A legislação protege mulheres e homens.
“É toda vez que o agente agressor quer satisfazer a sua lascívia sem a anuência da vítima, tanto para satisfazer a si quanto para terceiros. Ele quer satisfazer terceiros, mas sem anuência da vítima. E não é preciso que se tenha violência ou grave ameaça, porque se no mesmo ato tiver a violência e grave ameaça, nós já estamos falando do crime de estupro”, disse.
Em 2019, a capital amazonense registrou 327 casos de importunação sexual. Nenhum em eventos carnavalescos, conforme dados da Polícia Civil do Amazonas. Para a autoridade policial, o policiamento nesses locais e as informações sobre o crime contribuem para inibir os casos.
“Estamos indo a rádios, televisões e falando: ‘Não’ é não! Então, estamos o tempo todo informando sobre esse crime, fazendo com que os foliões tomem consciência, respeite o corpo da mulher. E deu certo o Carnaval do ano passado, com as Polícias Militar e Civil sempre presentes em todos os blocos, bandas, até no desfile de Carnaval”.
A pena para quem for flagranteado por importunação sexual varia de um a cinco anos de reclusão.
Como denunciar
Vítimas de importunação e violência sexual no período do Carnaval podem realizar denúncias por meio de diferentes canais. Entre eles estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).
A delegada recomenda que em casos de importunação sexual no Carnaval, a vítima denuncie na Delegacia mais próxima ao local do evento, peça apoio de pessoas próximas para segurar o agressor e chame a Polícia imediatamente.
“Saiba que temos um crime e você pode denunciar. Vamos tirar da rua esse agressor que tanto maltrata, principalmente, as mulheres, tirando a liberdade delas estarem se divertindo, de usarem a roupa que quiserem. Então nós temos que, na verdade, prender em flagrante esse indivíduo, para que ele sinta que mulher é para ser respeitada, que o corpo feminino é para ser respeitado e não para ser pego de qualquer forma. Nós não somos objetos”, ressaltou Mafra.
Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação/Sejusc