As concessionárias de fornecimento de água e de energia elétrica estão proibidas de gerar contas para consumidores do Amazonas com base em média de consumo anterior. A vedação está na Lei 6.986, sancionada pelo governador do Estado, Wilson Lima, no último dia 11 de julho.
Conforme o texto da nova lei, as empresas ficam obrigadas a medir o consumo efetivo, através dos aparelhos medidores, sejam eles de aferição, hidrômetros ou relógios.
Para comprovação, deve constar, na cobrança emitida ao consumidor, a descrição do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor do consumo.
De acordo com o autor da Lei na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Wilker Barreto (Mobiliza), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento de que é ilegal a apuração de contas de água com base apenas em média de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado.
E conforme o ministro Humberto Martins, relator da matéria no STJ, tal prática pode ocasionar o enriquecimento ilícito das empresas.
E sobre a alegação das empresas, de que, por vezes, não conseguem realizar a leitura, o STJ estabeleceu que a instalação de aparelhos medidores é obrigação da concessionária e, na falta, a cobrança deve ser feita pela tarifa mínima e não pela média de consumo anterior.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/DPE