Pais devem ficar atentos as orientações sobre viagens de crianças e adolescentes

Dezembro e janeiro são meses que muitas famílias aproveitam para viajar. Independente do tipo de transporte escolhido é preciso ficar atento aos documentos, principalmente se tiver menores no grupo.

De acordo com as orientações do Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus, no caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses, é preciso apresentar a certidão de nascimento; já a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada.

No caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas é obrigatório apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para fins de comprovação.

Se a viagem for realizada com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos responsáveis, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional ou em um cartório.

Outra forma de obter a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos é por meio da emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Só é permitido viajar desacompanhado sem autorização, adolescentes a partir de 16 anos completos. O Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus alerta que é necessário entrar em contato com as empresas que realizam o transporte para informações quanto à disponibilidade do serviço, a fim de evitar transtornos.

 

Rádio Rio Mar

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