Entre os dias 1º a 6 de agosto, fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), resultou no registro de 490 infrações, das quais, 66 por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e 36 por dirigir sob a influência de álcool.
Segundo o coordenador da Fiscalização do órgão, Arthur Cruz, as medidas de prevenção adotadas pelos condutores e fiscalização, tendem a inibir as infrações de trânsito.
Nosso objetivo é orientar o condutor para que o mesmo tenha a ciência que a responsabilidade pela segurança é dele próprio, e não somente da equipe de fiscalização, concluiu Arthur.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima multa por dirigir veículo sem possuir CNH é considerada uma infração gravíssima, com valor de R$ 880,41.
Ainda de acordo com o CTB, os condutores sob efeito de bebida alcoólica passam a dirigir com sua capacidade psicomotora alterada, pondo em risco a vida, integridade e meio ambiente. A penalidade de multa no valor de R$ 2. 934,70 e ocorre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Com informações do Detran-AM
Fotos: Divulgação/Detran-AM