A ação foi movida contra a construtora responsável pelo condomínio, Prefeitura de Manaus e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), após a Defensoria receber relatos dos moradores apontando prejuízos, como a perda de bens, por conta da enxurrada e em decorrência de irregularidades nas obras. O problema foi confirmado durante inspeção no local.
Além da suspensão das obras, a Defensoria solicitou à Justiça que outras medidas sejam implementadas para evitar novos desastres. Entre eles estão a realização de levantamento pericial da obra em questão, bem como dos imóveis atingidos, para aferir a estabilidade do solo e riscos de alagações ou desmoronamentos; e que a construtora efetue o pagamento mensal, a título de aluguel, de dois salários-mínimos a um dos moradores que teve a casa totalmente destruída.
Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo Judiciário, no último sábado (30), que determinou de imediato não só a suspensão do licenciamento e interrupção da obra, como também a fiscalização, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), para apurar eventual infração administrativa; a fiscalização da Defesa Civil para avaliar, caso seja necessário, a interdição da área atingida, principalmente na rua Araxá.
Em sua decisão, o juiz Moacir Pereira Batista decretou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com informações da assessoria
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