Duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no primeiro semestre deste ano, foram sancionadas pelo governador do Estado Wilson Lima (União), na última quinta-feira (28), e vão beneficiar locatários de veículos em relação à caução e idosos e deficientes que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS).
A primeira delas, a Lei 5.999 de 28 de julho de 2022, proíbe as locadoras de veículos de condicionarem a locação de veículos ao bloqueio de valor no cartão de crédito para ‘caução’. A nova regra determina que o consumidor tem o direito de depositar a caução em dinheiro.
De acordo com a lei, as locadoras oferecerão outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor. Além disso, ficam obrigadas a afixar, em lugar de destaque e de fácil visualização, um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
A outra norma sancionada é a Lei 6.001 de 28 de julho de 2022, que obriga os laboratórios, particulares ou conveniados à rede pública do Estado do Amazonas, a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência na residência ou nas unidades de saúde mais próximas.
Os laboratórios devem afixar cópia da Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos pacientes. Cabe agora ao Estado regulamentar a Lei, para definir, por exemplo, os parâmetros para “unidade de saúde mais próxima”.
Transparência sobre leitos
O governador Wilson Lima também sancionou a Lei 6.003 de 28 de julho de 2022, que obriga o governo do Amazonas a divulgar, em tempo real, na internet, a taxa de ocupação de leitos em hospitais públicos estaduais.
A regra determina que os hospitais da rede pública estadual devem disponibilizar, diariamente e de forma fidedigna, na internet, os dados atualizados referentes à taxa de ocupação de leitos clínicos e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enquanto durar a situação de Estado de Calamidade, decorrente da crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). A inobservância das obrigações será infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator a penalidades.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgacao