A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas publicou uma nova resolução que amplia os direitos dos passageiros e aumenta as exigências de segurança no transporte hidroviário intermunicipal. A Resolução nº 003/2025, disponível no Diário Oficial do Estado desde 31 de julho, garante gratuidade e descontos em lanchas do tipo expresso para idosos e pessoas com deficiência (PcDs), além de estabelecer regras mais rígidas para a operação das embarcações.

Nova resolução da Arsepam amplia gratuidade e reforça segurança no transporte hidroviário no AM.
Com a nova norma, cada viagem deverá reservar duas vagas gratuitas para idosos e duas com 50% de desconto para PcDs. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar renda de até dois salários mínimos e solicitar a gratuidade com, no mínimo, sete dias de antecedência, como explica o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar.
“Estamos fortalecendo a regulação, garantindo mais benefícios e exigindo padrões mais altos de qualidade e segurança. Com essa medida, um serviço que antes não tinha obrigatoriedade de conceder gratuidade passa a contemplar também esse público, fortalecendo a inclusão e expandindo as oportunidades de mobilidade no transporte hidroviário do Amazonas”, destacou.
A resolução também determina que os operadores do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal (SPTHI) só poderão atuar mediante apresentação do despacho de saída emitido pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. O documento comprova a aptidão da embarcação, a experiência mínima de cinco anos no setor e o histórico livre de infrações graves ou sanções administrativas.
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Para o chefe do Departamento de Transporte Hidroviário da Arsepam, Afonso Almeida, essa exigência contribui diretamente para a segurança dos usuários.
“As exigências técnicas servem como filtro para que apenas operadores qualificados, com histórico de regularidade e capacidade comprovada, possam prestar o serviço, garantindo mais confiança para os passageiros”, afirmou.
Outra novidade é a obrigatoriedade da apólice de seguro para todos os passageiros, com cobertura mínima de R$ 50 mil por pessoa. O seguro cobre morte acidental, invalidez permanente e reembolso de até R$ 5 mil em despesas médicas e hospitalares.
A norma também define a classificação funcional das embarcações. Lanchas expressos serão usadas exclusivamente para o transporte de passageiros. Já ferry-boats, navios motores e barcos motores atuarão no transporte misto de cargas e pessoas. A nova classificação ajudará a padronizar tarifas, serviços e benefícios oferecidos.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Arsepam